Décimo-Terceiro Salário 2026 — Como Calcular as Duas Parcelas
O décimo-terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Pago em duas parcelas, o 13º representa um mês extra de salário ao ano — mas o valor líquido pode surpreender pela diferença entre o bruto e o que cai na conta.
O que é o décimo-terceiro e quem tem direito
O décimo-terceiro salário foi instituído pela Lei n.º 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto n.º 57.155/1965. Todo trabalhador com vínculo empregatício CLT tem direito — seja efetivo, contratado por prazo determinado ou aprendiz. Também têm direito os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e aposentados pelo INSS (que recebem o 13º junto com o benefício). Trabalhadores por conta própria (MEI, autônomos) não têm esse direito automaticamente. O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano: quem trabalhou o ano completo recebe um salário cheio; quem saiu ou entrou no meio do ano recebe proporcionalmente.
Primeira parcela — prazo e cálculo
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, ou no mês em que o empregado solicitar férias. Muitas empresas pagam em junho/julho ou junto com as férias. Cálculo da 1ª parcela: Valor bruto = Salário bruto × (meses trabalhados / 12) × 50% A 1ª parcela não tem desconto de INSS nem de IRRF — é paga integralmente. Exemplo: salário de R$3.000, trabalhou o ano todo: 1ª parcela = R$3.000 × (12/12) × 50% = R$1.500 (sem desconto)
Segunda parcela — cálculo com descontos
A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É sobre ela que incidem o INSS e o IRRF do 13º completo. Valor bruto total do 13º = Salário × (meses/12) INSS do 13º = calculado sobre o valor total do 13º, pelas mesmas alíquotas progressivas IRRF do 13º = calculado sobre o 13º bruto menos o INSS do 13º 2ª parcela líquida = (50% do 13º bruto) − INSS − IRRF Importante: o INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal — não se somam ao salário do mês de dezembro para o cálculo.
Exemplo completo — salário de R$4.500
Trabalhador com R$4.500 brutos, trabalhou o ano completo: 13º bruto total = R$4.500 1ª parcela (sem desconto) = R$2.250 Cálculo da 2ª parcela: INSS sobre R$4.500 (progressivo) = R$495,02 Base IRRF = R$4.500 − R$495,02 = R$4.004,98 IRRF = R$4.004,98 × 15% − R$422,97 = R$177,80 2ª parcela = R$2.250 − R$495,02 − R$177,80 = R$1.577,18 13º líquido total = R$2.250 + R$1.577,18 = R$3.827,18 Desconto total = R$672,82 (15%)
13º proporcional na rescisão
Quando o contrato é encerrado antes do final do ano, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano. A fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Exemplo: demitido em setembro (9 meses trabalhados): 13º proporcional = R$3.000 × (9/12) = R$2.250 brutos Essa verba é incluída no cálculo da rescisão e está sujeita a INSS e IRRF normalmente. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional — recebe apenas as férias vencidas.
Ferramenta relacionada
Simulador de Décimo-Terceiro