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Trabalhista7 min de leitura2026-05-22

Rescisão Trabalhista 2026 — Verbas, Cálculo e Direitos

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais importantes na vida profissional de qualquer trabalhador. Conhecer seus direitos — quais verbas receber, quanto de FGTS, se há multa, qual o prazo para receber — é essencial para não sair prejudicado no encerramento do contrato.

Tipos de rescisão e seus impactos

O tipo de rescisão determina quais verbas o trabalhador recebe: Demissão sem justa causa (empregador): trabalhador recebe tudo — saldo salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40%. Pedido de demissão (trabalhador): recebe saldo, férias + 1/3, 13º proporcional, mas não recebe aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. Demissão por justa causa: recebe apenas saldo salário e férias vencidas + 1/3. Perde 13º, aviso prévio e FGTS. Distrato (acordo mútuo - Art. 484-A CLT): recebe 80% do aviso indenizado, 20% do FGTS pode ser sacado, e multa de 20% (metade dos 40% normais).

Verbas rescisórias — o que compõe o total

Na demissão sem justa causa, as verbas são: 1. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão 2. Férias vencidas + 1/3: férias não tiradas de período anterior completo 3. Férias proporcionais + 1/3: férias do período em andamento (meses ÷ 12 × salário × 4/3) 4. 13º salário proporcional: meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário 5. Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias) 6. FGTS do período + multa de 40% Todas as verbas são somadas para o cálculo do INSS e IRRF na rescisão.

FGTS e a multa de 40%

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado pelo empregador todos os meses: 8% do salário bruto mensal. Na demissão sem justa causa, além do saldo acumulado na conta FGTS, o trabalhador tem direito à multa compensatória de 40% sobre o saldo total. Exemplo: trabalhador com 3 anos de empresa, salário de R$3.000: FGTS acumulado estimado = 36 meses × R$3.000 × 8% = R$8.640 Multa de 40% = R$3.456 Total FGTS disponível = R$12.096 A multa é paga pela empresa, não descontada do FGTS. O valor fica disponível para saque no banco.

Aviso prévio — trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é o período de comunicação antes da saída. Em 2026, a regra é: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser cumprido (trabalhado) ou indenizado (pago sem trabalhar). Na demissão sem justa causa, o empregador escolhe. Se indenizado, o trabalhador recebe o valor equivalente como verba rescisória. Exemplo: 5 anos de empresa → 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Com salário de R$3.000/mês: aviso indenizado = R$3.000 × (45/30) = R$4.500.

Prazo para pagamento e homologação

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de um salário ao empregador. A partir de novembro de 2017 (Reforma Trabalhista), a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho. O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pode ser assinado diretamente com o empregador. Sempre guarde uma cópia do TRCT assinado, extrato atualizado do FGTS e comprovante de pagamento. Em caso de divergência, você tem 2 anos após o término do contrato para ingressar na Justiça do Trabalho.

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