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Trabalhista5 min de leitura2026-05-22

FGTS — O que É, Como Funciona e Quando Pode Sacar

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma das principais proteções financeiras do trabalhador brasileiro. Criado em 1966 e administrado pela Caixa Econômica Federal, é um depósito mensal obrigatório feito pelo empregador que funciona como uma reserva financeira do trabalhador.

Como funciona o depósito do FGTS

O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse depósito não é descontado do salário — é um custo extra para o empregador. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%. O saldo acumulado rende juros de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), além de participar da distribuição de lucros do FGTS quando há resultado positivo. Você pode acompanhar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa ou no extrato solicitado em qualquer agência.

Situações em que pode sacar o FGTS

O FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei: — Demissão sem justa causa: saque do saldo total + multa de 40% — Distrato consensual (Art. 484-A): saque de até 80% do saldo — Aposentadoria: saque total — Doenças graves (câncer, HIV, etc.): saque total — Três anos sem vínculo empregatício (situação de desemprego) — Compra da casa própria (financiamento habitacional) — Conta inativa há mais de 3 anos sem saque — Saque-aniversário (modalidade opcional)

FGTS na compra da casa própria

O FGTS pode ser usado de três formas no financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação): 1. Como entrada: reduz o valor financiado e consequentemente a parcela 2. Para amortização: quita parcialmente a dívida existente 3. Para pagar parcelas: em até 12 parcelas consecutivas ou 24 alternadas Condições para uso: — Ter saldo suficiente (mínimo 10% do valor do imóvel na maioria dos casos) — Não ter outro imóvel no município de trabalho ou residência — Ter 3 anos de carteira assinada (não necessariamente no mesmo empregador) — Imóvel residencial urbano com valor dentro dos limites do SFH

Saque-aniversário — vantagens e riscos

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar parte do seu FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A porcentagem sacada varia de 5% a 50% do saldo, conforme tabela escalonada. Vantagem: acesso anual a uma parte do dinheiro acumulado. Risco: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque do FGTS na demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, mas não o saldo acumulado. A mudança de volta para a modalidade normal tem carência de 25 meses. Considere com cuidado antes de aderir: o FGTS funciona como uma reserva de emergência em caso de demissão.

FGTS Digital — obrigações do empregador em 2026

Desde 2024, o FGTS Digital modernizou a gestão dos depósitos. O empregador agora declara e paga o FGTS mensalmente via eSocial, com integração automática entre folha de pagamento e recolhimento. O prazo de depósito é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (antes era até o dia 7). Em caso de atraso, incide multa de 0,5% ao mês + juros SELIC. Como trabalhador, você pode verificar se os depósitos estão sendo feitos regularmente pelo app FGTS. Se houver irregularidade, o empregador pode ser notificado pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho.

Ferramenta relacionada

Calculadora de Rescisão com FGTS

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