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Trabalho6 min de leitura2026-05-22

Indemnização por Despedimento em Portugal 2026 — Guia Completo

A indemnização por despedimento é um direito fundamental dos trabalhadores em Portugal. As regras foram significativamente alteradas em maio de 2023 pela Lei 13/2023, que aumentou os valores para contratos a termo celebrados após essa data. Saber calcular a indemnização a que tem direito é essencial para proteger os seus direitos laborais.

Tipos de despedimento com direito a indemnização

Nem todos os despedimentos dão direito a indemnização. Têm direito: — Despedimento coletivo (Art. 360.º CT) — Extinção do posto de trabalho (Art. 367.º CT) — Inadaptação (Art. 374.º CT) — Caducidade do contrato a termo (Art. 344.º CT) — Resolução com justa causa pelo trabalhador (Art. 394.º CT) Não têm direito a indemnização: despedimento por justa causa imputável ao trabalhador (Art. 351.º CT), rescisão por iniciativa do trabalhador sem justa causa, ou reforma por atingir a idade de reforma.

As regras de cálculo após a Lei 13/2023

A Lei 13/2023 (em vigor desde maio de 2023) estabeleceu as seguintes regras para períodos de trabalho: Contrato sem termo: — Antes de novembro 2012: 30 dias/ano — Nov 2012 – set 2013: 20 dias/ano — Out 2013 – abr 2023: 12 dias/ano — Desde maio 2023: 14 dias/ano Contrato a termo: — Out 2013 – abr 2023: 18 dias/ano — Desde maio 2023: 24 dias/ano O cálculo usa a remuneração base + diuturnidades (excluindo subsídios) como base diária.

Limites legais — cap diário e cap total

A lei estabelece dois limites máximos para a indemnização: Cap diário: a remuneração diária usada no cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo mensal dividido por 30. Em 2026 (RMMG = €920): cap = 20 × €920 / 30 = €613,33/dia. Cap total: a indemnização total não pode exceder 12 meses de remuneração base ou 240 vezes o RMMG (€220.800 em 2026), prevalecendo o valor mais elevado. Na prática, para a maioria dos trabalhadores, o cap de 12 meses é o relevante.

Exemplo prático — cálculo de indemnização

Trabalhador sem termo com €2.000/mês de remuneração base: — 5 anos antes de out 2013 → 5 × 30 dias × (2.000/30) = €10.000 — 9 anos entre out 2013 e abr 2023 → 9 × 12 dias × (2.000/30) = €7.200 — 3 anos desde mai 2023 → 3 × 14 dias × (2.000/30) = €2.800 Total bruto: €20.000 Verificação do cap: 12 meses × €2.000 = €24.000 → não atinge o cap. Verificação do cap diário: €2.000/30 = €66,67/dia < €613,33 → dentro do limite.

Indemnização e impostos — IRS e Segurança Social

A indemnização por despedimento tem um tratamento fiscal especial: IRS: a parte da indemnização que não exceda o valor médio das remunerações dos últimos 12 meses multiplicado pelo número de anos de trabalho está isenta de IRS. A parte excedente é tributada à taxa marginal do trabalhador. Segurança Social: as indemnizações por cessação de contrato não estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Art. 46.º CRCSPSS). Por isso, em muitos casos, a indemnização é recebida na totalidade (ou quase) sem descontos, tornando-a uma proteção financeira significativa no momento do despedimento.

Ferramenta relacionada

Calculadora de Indemnização

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